31/03/13

Arroz doce

A Páscoa é sinónimo de família à mesa a comer o cabrito e os inúmeros doces que enchem a mesa dos portugueses. Para recordar uma das sobremesas mais presentes nas nossas mesas, deixo aqui a receita de um arroz doce muito cremoso. Não tem amêndoas, é verdade, mas é uma boa sugestão para esta quadra. A todos, um boa Páscoa!


Ingredientes para 8 pessoas (tempo total da receita – 45 minutos):

250g de arroz carolino;
1,5l de leite;
500ml de água;
30g de margarina;
1 limão grande;
2 paus de canela;
300g de açúcar;
3 gemas de ovos;
Meia saqueta de pudim flan instantâneo (cerca de 3g);
1 pitada de sal;
Canela em pó q.b.

Inicialmente, coloca-se a água a ferver juntamente com o sal. Junta-se o arroz e a margarina e deixa-se cozer. Quando a água evaporar, adicionam-se os paus de canela, a raspa do limão e leite em quantidade suficiente para tapar o arroz. Vai-se adicionando o leite até o arroz cozer – se for necessário acrescenta-se mais um pouco de leite. Quando o arroz estiver cozido, retiram-se as raspas de limão e os paus de canela, acrescenta-se o açúcar e mexe-se tudo muito bem. Entretanto, num recipiente à parte, juntam-se as gemas, o pudim e uma colher de sopa de açúcar. A este preparado, adiciona-se (muito lentamente) uma concha do creme de leite (da cozedura do arroz) e vai-se mexendo para que o pudim possa cozer. Para finalizar, mistura-se este preparado com o arroz e deixa-se cozer por mais 4, 5 minutos. Retira-se do lume, coloca-se nos recipientes para servir e polvilha-se com canela.

3 comentários:

  1. Obrigado, Luísa. Apesar de já vir tarde, retribuo os votos de uma Páscoa cheia de felicidade. Se não der para este ano fica já para 2014.

    Beijinhos

    ResponderEliminar
  2. Adrorei o seu blog, mas esta receita de arroz doce parece ser divinal.

    http://Thatcakesweet.blogspot.com

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Obrigado, Sandra. Tem de experimentar. O seu blog também já está aqui nas preferências. As coisas boas têm de ser consultadas...

      beijinhos

      Eliminar